- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000092-70.2015.5.09.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. T endo em vista a possível violação do artigo 384 da CLT, DOU PROVIMENTO ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. T endo em vista a possível violação do artigo 384 da CLT DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. A recepção do artigo 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988 decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher, em razão de sua condição social (pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada) e da sua constituição biológica mais frágil, entendendo inclusive este Relator que o intervalo previsto em lei visa ainda preservar a saúde e a segurança do trabalhador, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço, com reflexos econômicos previdenciários. Precedentes. Outrossim, impende registrar que a jurisprudência deste Tribunal Superior também já se posicionou no sentido de que o direito ao gozo do intervalo do artigo 384 da CLT não se condiciona apenas ao labor extraordinário que exceder 30 minutos diários. Por conseguinte, verifica-se que o acórdão regional se encontra em dissonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, merecendo reforma. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 384 da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000092-70.2015.5.09.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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