- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002122-15.2014.5.09.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO. IMPOSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Hipótese em que a parte logra êxito em desconstituir os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO. IMPOSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável violação do artigo 384 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO. IMPOSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A Corte Regional, embora tenha deferido o pagamento do intervalo da mulher previsto no artigo 384 da CLT, limitou seu pagamento "apenas nos dias em que o labor extraordinário ultrapassar 30 minutos, nos termos da Súmula nº 22 do TRT da 9ª Região" (pág. 588). Nesse contexto, assiste razão a autora, na medida em que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo da mulher. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 384 da CLT e provido para condenar a reclamada, nos dias em que comprovada a não concessão do intervalo de 15 minutos previstos no artigo 384 da CLT, independentemente do tempo da sobrejornada, ao pagamento das correspondentes horas extras, acrescidas do adicional legal ou convencional, e respectivos reflexos legais, nos limites da petição inicial e conforme se apurar em liquidação de sentença. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002122-15.2014.5.09.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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