Embargos em Recurso de Revista 0000799-51.2012.5.15.0011
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 17/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000799-51.2012.5.15.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)