JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000799-51.2012.5.15.0011

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000799-51.2012.5.15.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000799-51.2012.5.15.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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