Embargos em Recurso de Revista 0000046-52.2009.5.10.0007
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 17/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO . Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da publicação da decisão que não admitiu o recurso de embargos. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior…