JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021300-90.2012.5.17.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo Interno 0021300-90.2012.5.17.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS. A teor do disposto no art. 894, II, da CLT, "no Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias". Esse é o comando que o art. 258 do Regimento Interno do TST reitera. A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, nos termos do art. 769 da CLT, apenas se dá nos casos omissos, o que não se verifica, na espécie. Assim, interposto o apelo em 14.10.2019, segunda-feira (fl. 739-PE), contra acórdão publicado em 27.9.2019, sexta-feira (fl. 730-PE), ou seja, no prazo de onze dias úteis (art. 224 do CPC), ele é intempestivo. Agravo interno conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021300-90.2012.5.17.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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