JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010727-51.2015.5.03.0109

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010727-51.2015.5.03.0109, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na presente situação, o fragmento do julgado colacionado pela parte recorrente (fls. 216/217) não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, uma vez que trata de decisão diversa da proferida nestes autos , fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula nº 337, I, "b", do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010727-51.2015.5.03.0109. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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