- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010200-08.2019.5.15.0083, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Inviável, ainda, o apelo quando a parte não promove cotejo analítico entre a decisão regional e os dispositivos tidos por vulnerados . Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010200-08.2019.5.15.0083. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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