- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010839-80.2019.5.03.0173, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do adicional de insalubridade permanece o salário mínimo, até que sobrevenha legislação específica ou negociação coletiva dispondo em outro sentido. Precedentes. Nesse contexto, tendo consignado o Tribunal Regional que a convenção coletiva da categoria da reclamante estabeleceu base de cálculo específica para o adicional de insalubridade, não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante nº 4 do STF, pois , no presente caso , não há aplicação do salário mínimo como indexador de base de cálculo do adicional em questão , nem se está substituindo a referida base de cálculo por outra estabelecida em decisão judicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010839-80.2019.5.03.0173. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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