Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000304-79.2019.5.09.0091
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. Constata-se que o recurso de revista não está adequadamente fundamentado, pois o reclamante ampara sua tese somente em violação de dispositivo infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. Incidência do óbice do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000304-79.2019.5.09.0091. Relator(a): DORA MAR…