Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010299-29.2019.5.03.0174
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO INDIRETA. A indicação de violação do art. 7º, IV, da CF, não guarda pertinência temática com a matéria em discussão. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição Federal ou de contrariedade a súmula de jurisprudência…