JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010514-98.2019.5.03.0046

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010514-98.2019.5.03.0046, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010514-98.2019.5.03.0046. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010541-55.2019.5.03.0184

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com o item IV da Súmula nº 331 do TST, segundo o qual " O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Agravo de instru…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010939-54.2018.5.03.0178

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N° 331, IV, DO TST. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Incidência d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000541-83.2018.5.09.0662

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com o item IV da Súmula nº 331 do TST, segundo o qual " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Agravo de instru…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021371-69.2014.5.04.0203

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Incidência do óbic…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000691-95.2018.5.08.0111

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item IV da Súmula n° 331, segundo o qual " O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.