JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011349-28.2016.5.09.0013

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011349-28.2016.5.09.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. Em face da possível violação do artigo 384 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. O Tribunal Regional deferiu o pagamento do intervalo do art. 384 da CLT, contudo limitou sua concessão aos dias em que houve sobrelabor superior a trinta minutos. No entanto, o entendimento perfilhado nesta Corte Superior é o de que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011349-28.2016.5.09.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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