JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000109-48.2016.5.20.0009

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000109-48.2016.5.20.0009, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Há transcendência política quando evidenciado o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. No presente caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de que a restrição ao uso de banheiro insere-se no âmbito do poder diretivo do empregador. Esclareceu que havia a previsão de quatro pausas e uma adicional para fins privados, o que seria razoável para atender às finalidade fisiológicas da trabalhadora. 3. No entanto, a prova produzida, inclusive referida na sentença transcrita no acórdão regional, revelou que havia ameaças constantes de aplicação de penalidades e cobrança de metas, bem como da limitação ao uso do banheiro, sobretudo da cobrança de atestado pela supervisora Marli para o usufruto das referidas pausas para ir ao banheiro. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais tem se posicionado no sentido de que o controle formal por parte do empregador quanto ao uso do banheiro configura extrapolação do poder diretivo, causando constrangimento e humilhação ao trabalhador, ainda que formalmente existisse a previsão das referidas (E-ED-RR-106900-47.2013.5.13.0007, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 13/03/2015). 4. Nesse sentido, a decisão regional parece contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, restando divisada a transcendência política do debate proposto. Demonstrado o dissenso de teses, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. A Corte Regional reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais, ao fundamento de que a restrição ao uso de banheiro insere-se no âmbito do poder diretivo do empregador. Consignou, ainda, que os quatro intervalos de que dispunha a Reclamante eram suficientes para o uso do banheiro. 2. Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que o controle formal por parte do empregador quanto ao uso do banheiro configura extrapolação do poder diretivo, causando constrangimento e humilhação ao trabalhador. 3. Nesse cenário, diante da restrição da liberdade de utilização do banheiro, por parte da empregada, resta comprovada a conduta ilícita da Reclamada, o que enseja o pagamento de indenização por danos morais. Julgados da SBDI-1/TST. Divergência jurisprudencial comprovada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000109-48.2016.5.20.0009. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001841-87.2019.5.10.0801

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento de indenização por danos morais decorrente da restrição imposta ao empregado para uso do sanitário . 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002083-14.2017.5.10.0802

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 20/05/2020

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO. SÚMULAS 126 E 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que o controle formal por parte do empregador quanto ao uso do banheiro configura extrapolação do poder diretivo, causando constrangimento e humilhação ao trabalhador. A Corte Regional, após exame das provas do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000194-02.2018.5.09.0872

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/09/2020

EMENTA: PROCESSO POSTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. Diante de possível violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BAN…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0107300-70.2014.5.13.0025

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO E CONTROLE NO USO DO BANHEIRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional no sentido de que a limitação do tempo de uso de banheiro pelo empregado não configura dano moral indenizável, apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001684-54.2021.5.02.0606

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. RESTRIÇÃO AO US…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.