Agravo 0001096-22.2016.5.12.0037
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 30/06/2020
EMENTA: AGRAVO . GERENTE GERAL. EXERCENTE DE CARGO DE GESTÃO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULAS NºS 126 E 287. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021,…