Agravo 0001819-95.2015.5.10.0016
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO . GERENTE GERAL. EXERCENTE DE CARGO DE GESTÃO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 000…