JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000931-23.2017.5.11.0051

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo 0000931-23.2017.5.11.0051, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000931-23.2017.5.11.0051. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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