Agravo 0000931-23.2017.5.11.0051
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000931-23.2017.5.11.00…