- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020206-81.2017.5.04.0752, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da causa atinente ao descabimento do adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Fundação Reclamada , para julgar improcedente a pretensão contida na reclamação trabalhista, nos termos da jurisprudência sedimentada na SBDI-1 desta Corte. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020206-81.2017.5.04.0752. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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