- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020613-32.2017.5.04.0641, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da causa, atinente ao descabimento do adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde, o recurso de revista do Município Reclamado foi conhecido, por contrariedade à Súmula 448, I, do TST, e provido, para julgar improcedente a pretensão contida na reclamação trabalhista, nos termos da jurisprudência sedimentada da SBDI-1 desta Corte. 2. Ademais, o art. 9º-A, § 3º, da Lei 11.350/06, dispondo que " o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base: [...]" (incluído pela Lei 13.342/16), não tem o condão de afastar a necessidade de classificação da atividade como sendo insalubre na relação oficial elaborada pelo órgão competente, nos termos da aplicada Súmula 448, I, do TST. 3. Assim, o agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020613-32.2017.5.04.0641. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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