JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020454-76.2016.5.04.0204

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020454-76.2016.5.04.0204, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014 . A parte não atendeu às exigências contidas no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, porquanto o recurso de revista não apresenta a transcrição do "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário" . A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA OBJETO DO APELO . LEI 13.015/2014 . EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 4/6/2018, na vigência da referida lei. No entanto, o autor se limitou a transcrever o inteiro teor dos fundamentos do acórdão quanto ao tema, sem, contudo, indicar expressamente os trechos que demonstram o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista, e, por isso, referido apelo não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020454-76.2016.5.04.0204. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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