JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011549-22.2015.5.01.0036

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011549-22.2015.5.01.0036, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que na ausência de oposição de embargos de declaração, que deveriam ter sido opostos contra a decisão recorrida, opera-se a preclusão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA . Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 14/6/2019, na vigência da referida lei. No entanto, os reclamantes limitaram-se a transcrever o inteiro teor dos fundamentos do acórdão quanto ao tema e, por isso, referido apelo não alcança conhecimento , a tornar inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011549-22.2015.5.01.0036. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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