Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000025-91.2019.5.22.0104
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 17/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. REGIME CELETISTA . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem desconstituir os fundamentos do despacho agravado. Agravo de I…