Agravo 0101379-09.2017.5.01.0204
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a responsabilização subsidiária do ente público, ante a constatação de sua culpa in vigilando. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101379-09.2017.5.01.0204. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIME…