Agravo 0101327-02.2017.5.01.0531
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA EXPRESSA DEMONSTRADA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública ante a constatação de que ficou comprovada a sua culpa in vigilando . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0…