JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010781-81.2016.5.15.0130

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010781-81.2016.5.15.0130, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, as razões apresentadas no Agravo de Instrumento não atacam os fundamentos da decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista. Aplicação correta da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010781-81.2016.5.15.0130. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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