JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000750-91.2010.5.02.0447

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000750-91.2010.5.02.0447, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, os motivos apresentados no Agravo de Instrumento não atacam os fundamentos da decisão pela qual foi negado seguimento ao Recurso de Revista. No caso, observa-se que a reclamada ataca o teor do acórdão regional ignorando por completo o teor da decisão agravada. Correta aplicação da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000750-91.2010.5.02.0447. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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