JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010971-68.2015.5.01.0033

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010971-68.2015.5.01.0033, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. M erece reparo a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada tendo em vista o não atendimento do pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A recorrente não transcreveu ou indicou os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Cabe ressaltar que não basta ao cumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT o mero resumo da decisão recorrida. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância do requisito legal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010971-68.2015.5.01.0033. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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