JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0006917-10.2014.5.01.0481

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento 0006917-10.2014.5.01.0481, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. O agravante não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que determina ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0006917-10.2014.5.01.0481. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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