- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000691-15.2015.5.02.0511, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO . Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. Constata-se dos autos eletrônicos que o acórdão recorrido foi publicado em 12/12/2016 (decisão declaratória publicada em 12/06/2017) e o recurso de revista interposto em 20/06/2017, tudo na vigência da Lei 13.015/2014. No entanto, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional (único tema devolvido), em que pese à argumentação recursal, observa-se do apelo principal às págs. 706-715 que o autor, ora agravante, deixou de transcrever a decisão regional proferida em sede de embargos de declaração, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa ao artigo 93, IX, da CF , tido por violado. É esse o entendimento da e. SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Com efeito, a ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetíveis de provimento o agravo de instrumento e o agravo. Por oportuno, ressalte-se que a transcrição d a decisão regional proferida em sede de embargos de declaração somente neste momento processual não socorre o autor, porquanto inovatória em relação ao apelo principal, desservindo ao fim pretendido. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000691-15.2015.5.02.0511. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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