JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000784-57.2014.5.02.0049

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo 0000784-57.2014.5.02.0049, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. A Subseção de Dissídios Individuais, quando do julgamento do processo Ag-E-ED-AIRR-2155-78.2013.5.09.0669, no dia 27/4/2017, acórdão publicado no DEJT em 16/6/2017, fixou entendimento de que firmou entendimento no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar em recurso de revista a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, evidencie, por intermédio da transcrição do trecho da peça de embargos de declaração e do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência.E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, data de julgamento: 16/3/2017). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000784-57.2014.5.02.0049. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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