JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001406-71.2011.5.02.0040

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo Interno 0001406-71.2011.5.02.0040, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - PERÍODO DE DESCANSO - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . Esta Corte, em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5,afastou a inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001406-71.2011.5.02.0040. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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