JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001920-96.2016.5.12.0031

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001920-96.2016.5.12.0031, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001920-96.2016.5.12.0031. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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