JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0098400-56.2005.5.07.0001

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/04/2021
Data de publicação
08/04/2021

TST – Agravo Interno 0098400-56.2005.5.07.0001, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 05/04/2021, p. 08/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESCABIMENTO - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 1.021 DO CPC/2015 PARA COMBATER DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo interno com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015 para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada no sistema de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, quando há disposição legal específica para veicular sua pretensão - no caso, o agravo em recurso extraordinário de que trata o art. 1.042 do CPC. 2. Não há dúvida plausível sobre a interposição do recurso na espécie, por expressa previsão legal e disciplina própria, consubstanciando equívoco inescusável da parte recorrente a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0098400-56.2005.5.07.0001. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/04/2021. Juntado aos autos em 08/04/2021.)
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