JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100855-72.2016.5.01.0066

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/04/2021
Data de publicação
08/04/2021

TST – Agravo 0100855-72.2016.5.01.0066, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 05/04/2021, p. 08/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMAS 181 E 660 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL . 1. O reconhecimento de questão de natureza processual inviabiliza adentrar no mérito e, por isso, não há como considerar nulo o julgado de origem por negativa de prestação jurisdicional. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365, firmou entendimento de que o exame de questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal, bem como questão atinente a óbice processual -, se restringem ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão com repercussão geral (Tema 181). 3. A Suprema Corte rejeitou a repercussão geral da suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal , quando o julgamento da causa depende de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (Tema 660). Ressalte-se, ainda, que a mesma Corte autoriza a aplicação do Tema 660 quando for imprescindível o exame de normas de natureza infraconstitucional para a verificação da alegação de violação do princípio da legalidade (RE 1.049.904 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe-244 de 19/11/2018). Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100855-72.2016.5.01.0066. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/04/2021. Juntado aos autos em 08/04/2021.)
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