JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000072-98.2019.5.21.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000072-98.2019.5.21.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SIGNATÁRIO DO RECURSO. SÚMULA 383 DO TST. Denegou-se seguimento ao recurso de revista da reclamada, ante a constatação de irregularidade de representação, já que o advogado que o subscreveu não estava regularmente habilitado nos autos. Referida decisão foi mantida por este Relator. In casu , o r. despacho agravado foi proferido em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte. Ressalta-se que o recurso foi interposto já na vigência do Código de Processo Civil de 2015, pelo que se impõe a observância do art. 104 (correspondente ao art. 37 do CPC/73), que dispõe que ao advogado não será admitido postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Assim, aplica-se o óbice da Súmula nº 383, I, do TST, não havendo falar na concessão de prazo para sanar o vício ou na possibilidade de ratificação do ato, por não se tratar de irregularidade em " procuração ou substabelecimento já constante dos autos ", mas de recurso subscrito " por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição " e sem mandato tácito. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000072-98.2019.5.21.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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