- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011355-57.2017.5.15.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. INOVAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.467/2017. INOVAÇÃO RECURSAL. O Tribunal Regional manteve a condenação da ECT à incorporação da função de confiança exercida pela empregada por mais de dez anos e suprimida, com fulcro no entendimento consubstanciado na Súmula nº 372, I, do TST. Da leitura do recurso de revista da parte, interposto já sob a égide da Lei nº 13.467/2017, não se constata a existência de veiculação de tese a propósito da inaplicabilidade da Súmula nº 372, I, do TST ante as inovações introduzidas pela Reforma Trabalhista ao art. 468 da CLT. Revela-se, assim, absolutamente inovatória a tese ventilada no presente agravo, acerca da prevalência das disposições do art. 468, § 2º, da CLT frente à diretriz perfilhada na Súmula nº 372 do TST. Em tais circunstâncias, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011355-57.2017.5.15.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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