JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000074-29.2022.5.07.0013

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000074-29.2022.5.07.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ECT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À "REFORMA TRABALHISTA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A reclamada insurge-se contra o acórdão do Regional que manteve a condenação ao pagamento da incorporação de gratificação em decorrência do exercício de função por mais de dez anos, em período anterior à denominada "reforma trabalhista" . O Regional consignou que " antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, o reclamante já contava com tempo de exercício de função de confiança superior a dez anos, de modo a não ser aplicável ao caso vertente o § 2º do art. 468 da CLT, que vedaria a incorporação pretendida na inicial. Incide na espécie, portanto, o entendimento contido na Súmula 372, I, do TST. " O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000074-29.2022.5.07.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/11/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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