JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0106300-10.2009.5.10.0020

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0106300-10.2009.5.10.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, EMENTA E DISPOSITIVO. DESCUMPRIDO PRESSUPOSTO FORMAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, na medida em que, no recurso de revista, não foram observados os pressupostos formais previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em face da ausência da correta indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0106300-10.2009.5.10.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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