JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010450-10.2018.5.03.0148

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010450-10.2018.5.03.0148, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, II e III, da CLT . No recurso de revista, a recorrente não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, pois não indica, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, tampouco expõe as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010450-10.2018.5.03.0148. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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