- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Recurso de Revista 1001243-53.2019.5.02.0312, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. O Tribunal Regional considerou válido o pedido de demissão da empregada gestante, por entender que a homologação sindical é inexigível, tendo em vista a ausência de vício capaz de macular a manifestação de vontade externada pela autora. A jurisprudência desta Corte vem entendendo que a validade do pedido de demissão de empregada gestante condiciona-se à assistência do respectivo sindicato profissional ou da autoridade do Ministério do Trabalho, consoante dispõe o art. 500 da CLT. Na hipótese, consta do Regional a existência de pedido de demissão da autora, bem como seu estado gravídico. Constata-se, ainda, que o pedido de demissão que resultou na extinção do contrato não contou com a assistência do sindicato de classe da autora. Sucede que esta Corte Superior adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional de que cuida o art. 10, II, "b", do ADCT tem por escopo a proteção à maternidade e ao nascituro, independentemente da ciência da gravidez pelo empregador. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 500 da CLT e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001243-53.2019.5.02.0312. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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