- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Recurso de Revista 1001118-86.2019.5.02.0441, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. 1. Nos termos do art. 500 da CLT, "o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho". 2. A homologação sindical, nas hipóteses de pedido de dispensa de empregado estável, é requisito formal, essencial à legitimidade do ato e que não se limita pelo tempo de serviço prestado. 3. O contexto fático delineado pelo Tribunal de origem não deixa dúvidas quanto à ocorrência da gravidez antes do pedido de demissão e a ausência da assistência sindical na dispensa. Dessa forma, impõe-se reconhecer a estabilidade prevista no art. 10, II, "b", do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001118-86.2019.5.02.0441. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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