JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000103-17.2014.5.04.0701

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000103-17.2014.5.04.0701, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. 2. ENTIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA . 3. DIFERENÇAS DE PLR. 4. PARCELAS VINCENDAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000103-17.2014.5.04.0701. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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