JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000273-57.2017.5.17.0010

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000273-57.2017.5.17.0010, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ( BANCO DO BRASIL S.A. ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000273-57.2017.5.17.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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