JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000522-91.2015.5.03.0034

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000522-91.2015.5.03.0034, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. O recorrente não impugnou todos os fundamentos da decisão regional, notadamente aquele relativo à existência de sentença anterior com trânsito em julgado. Desse modo, não cumpriu o que determina o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000522-91.2015.5.03.0034. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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