JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002269-39.2013.5.02.0078

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002269-39.2013.5.02.0078, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BANCO SANTANDER. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DISTINGUISHING . COMPROVADA A SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Todavia, in casu , o Tribunal Regional afirmou que o reclamante estava subordinado aos empregados do banco reclamado (tomador de serviços), devendo, assim, ser mantido o reconhecimento do vínculo empregatício entre reclamante e tomador de serviços, pois presente a subordinação direta. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TIVIT TERC PROCESSOS SERV TECNOLOGIA S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1) TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DISTINGUISHING . COMPROVADA A SUBORDINAÇÃO DIRETA AO TOMADOR. 2) ENQUADRAMENTO SINDICAL. BENEFÍCIOS DOS BANCÁRIOS. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT DESCUMPRIDOS. 3) HORAS EXTRAS E EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO ART. 461 DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002269-39.2013.5.02.0078. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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