- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Embargos de Declaração 0001760-72.2014.5.03.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. CONTRADIÇÃO EXISTENTE . Da leitura da sentença e do acórdão regional, observa-se que todos os pedidos deferidos nas instâncias ordinárias decorreram unicamente do reconhecimento de vínculo direto com o tomador dos serviços, o que foi afastado na decisão ora embargada. Assim, não remanesce qualquer crédito devido à reclamante. Embargos de declaração providos para, sanando a contradição apontada, julgar improcedentes todos os pedidos da inicial . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001760-72.2014.5.03.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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