Embargos de Declaração 0146200-44.2008.5.03.0112
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. ESCLARECIMENTOS. Os embargos declaratórios merecem ser providos somente para prestar esclarecimentos quanto à desnecessidade de se aguardar o julgamento dos embargos de declaração no RE 958.252 e na ADPF 324. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (…