JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020297-47.2014.5.04.0019

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020297-47.2014.5.04.0019, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 2. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUMENTO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. SÚMULA N° 126 DO TST. 3. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. BANCO DE HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto aos temas em epígrafe, o recurso de revista não se processa, uma vez que não estão demonstradas divergência jurisprudencial ou violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal (art. 896 da CLT). II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 219, I, DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas nº 219, I, e 329 desta Corte Superior). II. No caso, a parte Autora não está assistida por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional, razão por que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais contraria o entendimento consagrado na Súmula nº 219, I, deste Tribunal. III. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020297-47.2014.5.04.0019. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. REGIME COMPENSATÓRIO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO ALÉM DAS 10 HORAS DIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à invalidade do banco de horas, sob o fundamento de que houve trabalho além das 10 horas diárias previstas na norma coletiva. Registrou que as normas coletivas acostadas a…

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 219, I, DESTA CORTE. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, subsistem as dire…

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EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE . Constatado o descumprimento dos pressupostos de validade do regime especial de compensação, realidade infensa a reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), restam devidas as horas extras postuladas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Diante da contrariedade às Súmula 219 e 329 do TST, mer…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA . NÃO PROVIMENTO. I. É inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Isso porque a parte Agravante fundamenta sua pretensão de conhecimento do recurso de revista a partir da afirmação de que foi comprovada a realização de horas extras habit…

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