JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010744-76.2017.5.03.0090

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010744-76.2017.5.03.0090, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DESTA TURMA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SDI-1) . Hipótese em que a parte se insurgiu, por meio de agravo, contra acórdão desta Turma que negou provimento ao seu agravo de instrumento. O apelo encontra-se manifestamente incabível, por contrariedade ao disposto nos arts. 1.021 do CPC e 235 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010744-76.2017.5.03.0090. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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